TJSP - 1517969-71.2019.8.26.0071
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:08
Baixa Definitiva
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07/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Melina Gabriela Viana Nascimento (OAB 412418/SP) Processo 1517969-71.2019.8.26.0071 - Execução Fiscal - Exectda: Luiz Carlos de Araujo -
Vistos. 1.Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao executado.
Anote-se. 2.Fls. 34/37: O executado afirma ter quitado as obrigações referentes a esta execução fiscal, pleiteando também o levantamento da penhora, por ter recaído sobre verba impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Com relação a impenhorabilidade, traz o documento de fls. 45, que indica apenas a movimentação do bloqueio, não sendo possível aferir as demais movimentações da conta e se esta é dedicada exclusivamente para recebimento de valor impenhorável.
Logo, não restou comprovada a impenhorabilidade.
Já no que diz respeito ao pagamento, o executado junta comprovando de pagamento a fls. 47/478, além de uma guia de depósito judicial, não restando claro se esta se refere a este processo ou não, devendo ser colhida manifestação da exequente nesse sentido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento da penhora e determino a manifestação da exequente acerca do pagamento noticiado.
Int. -
16/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 21:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2020 17:13
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:50
Conclusos para despacho
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26/05/2020 19:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 19:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2020 13:37
Expedição de Carta.
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31/03/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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