TJSP - 1000819-24.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2023.
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19/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joel Victorio Valenti Junior (OAB 345644/SP), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP) Processo 1000819-24.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Batista Cardoso - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto e considerando que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, por consequência, REVOGO a tutela provisória de urgência concedida, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §2º do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º do mesmo diploma legal.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
23/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:54
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
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09/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 05:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 03:15
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 17:39
Expedição de Carta.
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25/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 08:15
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:35
Conclusos para despacho
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12/01/2023 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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