TJSP - 1500198-65.2021.8.26.0506
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:34
Protocolizada Petição
-
22/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:37
Protocolizada Petição
-
14/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 05:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Gabriela Larissa de Almeida (OAB 462702/SP), Brena Daniel da Silva Eduardo Serapião (OAB 472015/SP) Processo 1500198-65.2021.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCO AURELIO DE ALMEIDA - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu M.A.D.A., como incurso no artigo 155 "caput", c.c artigo 61, inciso II , alínea f, ambos do CP, à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal (fato 1) e artigo 147, caput, c.c artigo 61, inciso II , alínea f, ambos do CP à pena de 01 mês e 10 dias de detenção.
Diante do concurso material de infrações, as penas são somadas, resultando em 01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal e 01 mês e 10 dias de detenção.
Condeno o réu a pagar à vítima, R$ 2.800,00, nos termos do artigo 90, inciso I, do CP.
Deixo de condenar o réu a pagar indenização mínima à vítima à míngua de pedido do Ministério Público.
Neste sentido, o entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Ausentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante do disposto no artigo 46 do mesmo código e do artigo 17 da Lei 11.340/06, por ser insuficiente a medida e diante da natureza dos crimes em tela.
Por outro lado, possível, período depurador, e socialmente recomendável, a suspensão da pena, o sursis, POR DOIS ANOS, nos termos dos artigos 77 e seguintes do Código Penal, com as condições expressas no artigo 78, parágrafo 2º, alíneas a, b e c, do Código Penal: I - Não frequentar bares e casas de tolerância em nenhum horário, II - Proibição de se ausentar da comarca onde reside, por mais de 08 (oito) dias, sem autorização do Juízo; III comparecimento bimestral a juízo para informar seu endereço e justificar suas atividades, informar, também, número de celular e e-mail; IV frequentar corretamente o SERAVIG (Serviço de Reeducação do Autor de Violência de Gênero) ou o Projeto Olhar (projeto em parceria com a Vara de Violência Doméstica destinado a homens autores de violência doméstica); V cumprir as medidas protetivas já do conhecimento do réu, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO SURSIS.
Em caso de revogação da benesse ora concedida, sursis, o regime da pena será o aberto.
Mantenho a medida protetiva por dois anos a partir desta sentença, podendo, a qualquer momento, a pedido da vítima, ser a medida protetiva prorrogada, pelo prazo necessário.
Não sendo mais necessária a protetiva, a vítima deverá comunicar a Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão Preto.
Não há detração penal.
Os fatos ocorreram em 07/12/2020 e o réu aguardou o processo em liberdade, por tal razão, assim poderá recorrer.
Condena-se o sentenciado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs.
Anote-se, contudo, porquanto beneficiário da gratuidade da justiça, que a cobrança resta suspensa até que se demonstre alteração na capacidade econômica do apenado.
Pelo representante do Ministério Público, foi dito que renunciava ao direito de recorrer.
A defesa manifestou desejo de recorrer e, nesta ocasião, foi interposta apelação, saindo a d.
Defesa intimada a apresentar razões recursais no prazo legal.
Sentença publicada em audiência, expeça-se certidão de trânsito em julgado para a acusação.
O réu poderá responder em liberdade.
Recurso interposto pela defesa em audiência, aguarde-se prazo de 8(oito) dias para interposição de razões recursais, após, ao MP para oferecimento de contrarrazões.
Em seguida, remeta-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação do recurso. -
28/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 17:28
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/08/2023 02:30:00, Vara de Violência Doméstica e.
-
22/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 05:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:44
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 15:43
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
29/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/09/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2021 07:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 04:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2021 11:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/01/2021 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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