TJSP - 1503549-96.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/02/2024 16:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/02/2024 16:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 09:53
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
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15/09/2023 15:02
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB 207772/SP) Processo 1503549-96.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Uniar Comercio de Eletro-eletronicos e Servicos Ltda. - Ante todo o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada para o fim de reconhecer a nulidade da CDA cobrada na presente execução fiscal, JULGANDO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, CONDENO a FESP ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios no percentual mínimo cabível sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Publique-se Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/08/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 10:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/08/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 15:35
Conclusos para decisão
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27/06/2023 14:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/06/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 16:59
Expedição de Carta.
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05/06/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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