TJSP - 1002994-38.2023.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Nilson Almeida Silva (OAB 359129/SP) Processo 1002994-38.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdir Nunes Oliveira - Reqdo: Residencial Colina do Papuava Spl Ltda, Ss Construtora Ltda - Na Pessoa do Seu Sócio Sr Rodrigo Doneda Martins - Analisando-se os autos, tem-se que a demanda inclui a pretensão inseparável de rescindir contrato valorado em setenta mil reais, superando inequivocamente o teto legal para causas sob rito sumaríssimo.
Flagrante, assim, a incompetência deste Juizado.
Desta forma, sem mais delongas, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei 9099/95.
Obs: para o caso de eventual recurso, de acordo com o Comunicado CC nº 373/23, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
24/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 10:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/08/2023 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 14:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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