TJSP - 0017363-35.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017363-35.2023.8.26.0053/07 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Carolina de Amorim Santos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil - Ciência ao autor do comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos, para apresentar o formulário "MLE" no prazo de 10 (dez) dias, modelo disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 1 - Para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 2 - Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023). 3 - Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. - ADV: GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 497293/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ANA MARIA HERNANDES FELIX (OAB 138915/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:16
DEPRE Ofício Resposta
-
09/08/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:13
DEPRE Ofício Resposta
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16/01/2025 14:57
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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08/01/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 17:25
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:48
Expedição de Ofício.
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20/12/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:36
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
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18/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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12/11/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 09:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
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23/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:09
Ato ordinatório
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12/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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28/08/2024 17:17
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 00:37
Suspensão do Prazo
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12/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 21:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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05/03/2024 17:17
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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05/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 12:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
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05/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:30
Incidente Processual Instaurado
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Hernandes Felix (OAB 138915/SP), Enismo Peixoto Felix (OAB 138941/SP) Processo 0017363-35.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carolina de Amorim Santos Rosário -
Vistos.
A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente.
Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento.
A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018).
Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato nos autos deste Cumprimento de Sentença antes do peticionamento eletrônico do incidente processual, a fim de possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Defiro o destaque no importe de R$ 29.553,17, 30% do valor do crédito do autor homologado a fls. 320.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2012
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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