TJSP - 0000896-20.2021.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 21:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2023 10:52
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Surian Checco de Macedo (OAB 245778/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 0000896-20.2021.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: André Dorta Figueiredo - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face do Banco Santander S/A e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus Alex Hermínio da Silva e Isabel Rodrigues Abílio a pagar ao autor indenização pelos danos materiais sofridos, no valor de R$ 3.432,50, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (setembro de 2021) e acrescida de juros legais de 1% ao mês, desde a citação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º , primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (CG 374/2023).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar (a- cópia dos três últimos holerites; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d- cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de isenção), no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I. -
23/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 14:57
Conciliação infrutífera
-
24/11/2022 10:13
Juntada de Mandado
-
24/11/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 10:11
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/11/2022 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
11/10/2022 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:50
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/11/2022 03:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
28/09/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 18:10
Conciliação infrutífera
-
13/09/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 13:33
Juntada de Mandado
-
29/08/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2022 10:53
Expedição de Carta.
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26/07/2022 10:35
Expedição de Carta.
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26/07/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 13:41
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/09/2022 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/04/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 11:34
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/09/2022 03:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
17/03/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:31
Juntada de Ofício
-
06/12/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 10:19
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 10:16
Protocolizada Petição
-
04/11/2021 13:53
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 14:09
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 14:09
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 15:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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