TJSP - 1054784-42.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB 238063/SP) Processo 1054784-42.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Miguel Marinho Rosa dos Santos, Adriana Marinho Rosa dos Santos -
Vistos.
De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão.
Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa, de qualquer dos itens ensejará a extinção do feito sem nova intimação.
Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas.
Determino que a parte autorademonstre qual é o corretovalor da causa.
Como se sabe, o valor atribuído à causa possui grande relevância para o processo, pois: i) influi no cálculo das custas processuais; ii) é adotado para fins de fixação de competência, de acordo com a lei de organização judiciária ou com as Leis dos Juizados Especiais; iii) é base de cálculo para os honorários sucumbenciais; iv) é parâmetro para o arbitramento de multas por litigância de má-fé, recursos protelatórios etc.
Ademais, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta nas comarcas onde instalado.
Para se evitar futura nulidade, ante os termos do decidido no julgamento pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no IRDR nº 0037860-45.2017.8.26.0000, e tendo em vista que a atribuição de valor da causa deve observar o conteúdo econômico da lide, e não ser feita "para efeitos fiscais e de alçada", a parte autora deverá emendar a inicial e corrigir o valor da causa nos moldes do disposto no artigo 292 do C.P.C. e artigo 2º e §2º, da Lei nº 12.153/2009.
Com efeito, é possível mensurar, com razoável segurança, o quantum debeatur dada a natureza da verba pretendida, que permite o cálculo com base nos demonstrativos de pagamento de CADA PARTE.
Assim, cabível a SOMA do período vencido com 12 (doze parcelas vincendas, tal como determina o artigo 2º, §2º da Lei 12.153/2009, para fins de apuração do proveito econômico almejado pela parte.
Além disso, há pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15000,00 para cada autor, os quais também devem ser incluídos no valor da causa.
Portanto, o valor da causa não deve ser somente para alçada jurisdicional e fiscal, conforme indicou o autor à fl. 07.
Deste modo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente cálculo nos moldes do art. 292 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento.
Int. -
28/08/2023 02:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002598-55.2023.8.26.0081
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Miguel Toledo Sanches
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 09:01
Processo nº 1002598-55.2023.8.26.0081
Miguel Toledo Sanches
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 10:31
Processo nº 1001201-54.2023.8.26.0438
Gabriel de Jesus Aguiar
Municipio de Penapolis
Advogado: Henrique Cesar Dejato Inocenti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 08:15
Processo nº 1001304-58.2023.8.26.0439
Cleunice Augusto de Barros
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Natalino Soler Mioto Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 14:26
Processo nº 1001304-58.2023.8.26.0439
Cleunice Augusto de Barros
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Natalino Soler Mioto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 14:31