TJSP - 1002598-55.2023.8.26.0081
1ª instância - 01 Cumulativa de Adamantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:18
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/03/2024 21:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/03/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/02/2024 21:47
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/02/2024 21:27
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 13:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/12/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 08:45
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Vieira Cáceres Caldeira (OAB 286804/SP) Processo 1002598-55.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Toledo Sanches -
Vistos.
Trata-se de ação de declaração de inexistência de relação jurídica c.c. indenização por danos materiais e morais e pedido de antecipação de tutela.
Pois bem.
I Do pedido de antecipação da tutela.
Há possibilidade de acolhimento do pleito antecipatório.
Conquanto venha ocorrendo descontos desde janeiro deste ano, há negativa peremptória da contratação do serviço.
Ademais, a suspensão deste acarretará a suspensão da cobertura, o que implica em equilíbrio das relações.
Portanto, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação.
Oficie-se a instituição financeira Bradesco (onde descontados os valores) para suspensão dos descontos.
II Do processamento da ação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, aliado ao desinteresse da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139).
Assim, cite-se e intime-se a requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Processe-se e intime-se. -
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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