TJSP - 1014554-93.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 21:19
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2023.
-
04/10/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Favretto Alves (OAB 320652/SP), Sandra Baltazar Vieira (OAB 345326/SP) Processo 1014554-93.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ginásio Comercial Alvorada Ltda -
Vistos.
Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.
Cite-se, por via postal, com as advertências legais.
Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação.
No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
Int. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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