TJSP - 0000442-15.2023.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 16:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/05/2024 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/02/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Candido de Oliveira Marques (OAB 272394/SP), Alex Cardoso dos Santos (OAB 365186/SP) Processo 0000442-15.2023.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Brilho Cristal Consultoria LTDA - Recebo o recurso inominado de fls. 56/62, somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte contrária para resposta.
Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Eg.
Colégio Recursal da Comarca de Bragança Paulista, com as cautelas de estilo.
Int. -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Candido de Oliveira Marques (OAB 272394/SP), Alex Cardoso dos Santos (OAB 365186/SP) Processo 0000442-15.2023.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Brilho Cristal Consultoria LTDA -
Vistos.
Intime-se a recorrente para que, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, comprove o pagamento integral das custas, sob pena de deserção, a teor do disposto no Enunciado 80 do FONAJE e no Comunicado Conjunto nº 373/2023, respectivamente: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).".
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.".
Int. -
18/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 08:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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