TJSP - 1500349-03.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:45
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:22
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 22:46
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:48
Expedição de Alvará.
-
10/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 19:37
Conciliação frutífera
-
05/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:34
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:47
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Martins Alegre Junior (OAB 418773/SP) Processo 1500349-03.2023.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RAFAEL LORRAN OLIVEIRA DOS SANTOS - Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo Defensor do acusado RAFAEL LORRAN OLIVEIRA DOS SANTOS, aos argumentos da inexistência dos motivos ensejadores da custódia processual.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fl. 121).
DECIDO 1 - Apesar dos esforços da Defesa, as alegações constantes do pedido de revogação da prisão não possuem o condão de alterar o quadro fático que ensejou a decretação da custódia cautelar do indiciado.
Isso porque o art. 321 do Código de Processo Penal estabelece que a liberdade provisória será concedida somente quando ausentes os requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva.
Assim, não há como deferir o pedido, uma vez que a prisão preventiva do indiciado fora decretada de forma fundamentada, fundamentada também que a soltura ou a imposição de medidas cautelares, na espécie, seriam potencialmente lesivas à restauração e à manutenção da ordem pública.
Assim, presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente para garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido formulado, mantendo a prisão de RAFAEL LORRAN OLIVEIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos. 2 - Ademais, em relação à resposta a acusação, a análise das provas produzidas será feita em momento oportuno.
Assim sendo, MANTENHO o recebimento da denúncia.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 22:50
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
26/08/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:36
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:36
Evoluída a classe de 280 para 283
-
22/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Martins Alegre Junior (OAB 418773/SP) Processo 1500349-03.2023.8.26.0137 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: RAFAEL LORRAN OLIVEIRA DOS SANTOS -
Vistos. 1 Observo, de início, que para receber a denúncia bastam os indícios da materialidade e da autoria do crime.
Estamos no campo do Juízo da probabilidade, e não no juízo da certeza necessária à condenação, nem de mera notícia da infração.
Há indícios da prática do delito imputado ao indiciado, bem como está demonstrada a materialidade do crime.
Não é caso de rejeição da denúncia, pois não estão presentes nenhuma das situações específicas previstas no artigo 395 e incisos, do CPP.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra RAFAEL LORRAN OLIVEIRA DOS SANTOS. a) Comunique-se ao IIRGD ([email protected]), por meio de expedição de ofício código 828362; b) Anote-se no histórico de partes (evento 264) e proceda-se a evolução de classe (código 283 - procedimento ordinário; código 300 - procedimento especial da Lei de Drogas); c) Cadastre-se as testemunhas arroladas na denúncia no sistema informatizado; d) Proceda-se a retirada da anotação de segredo de justiça no cadastro das partes.
A retirada deverá ser feita em todas as partes cadastradas nos autos.
Saliento que a providência não deverá ser realizada em crimes que envolvem violência/abuso sexual ou tenha presença de menores como vítima. e) Comunique-se o recebimento da denúncia em eventual Processo de Execução Penal em nome do acusado, nos termos do artigo 394 das NSCGJ. 2 - Defiro o requerimento ministerial.
Providencie-se: - a juntada de F.A. e eventuais certidões (modelo 27) Em caso de réu com idade inferior a 21 anos, juntar certidão da Vara de Infância e Juventude Infracional (certidão 99). - A juntada do(s) laudo(s), com urgência, por meio do sistema da Polícia Científica ( http://www.policiacientifica.sp.gov.br.
Acesso à opção "2ª Via de Laudos"), se o caso. 3 - Cite-se RAFAEL LORRAN OLIVEIRA DOS SANTOS para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.
Encaminhe-se à Central de Mandados com cópia da denúncia e, em conjunto, encaminhe-se senha de acesso emitida no sistema SAJ.
Saliento que a citação/intimação de réu preso deverá ser realizada remotamente, nos termos do Comunicado CG n. 266/2020. 4 - Independentemente do cumprimento do item anterior, solicite-se defensor dativo perante o Módulo de Indicação da Defensoria Pública (https://online.defensoria.sp.def.br/portal/) e intime-se o profissional, por meio de ato ordinatório, para que apresente resposta à acusação, em dez dias, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.
Esclareço à Defesa que, caso arroladas testemunhas, estas deverão ser qualificadas com nome, endereço, documentos pessoais, e-mail e número de telefone para contato para participação em audiência virtual. 5 Apresentada a defesa, providencie a serventia o cadastro das testemunhas arroladas constantes na peça defensiva. 6 Somente em caso de apresentação de preliminares em defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 7 Após, voltem-me. 8 Saliento que, em caso de multiplicidade de réus, aguarde-se a vinda de todos os expedientes de citação para solicitação de defensor e a vinda de todas as defesas para manifestação do Ministério Público ou abertura de conclusão. 9 Desde já considerando-se que se trata de feito em que há presença de réu preso, com vistas a evitar excesso de prazo na formação da culpa e para celeridade do pleito, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para 09/10/2023 às 15:00h. 10 Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas e mencionada abaixo para comparecimento à audiência, observando-se que as testemunhas de defesa serão oportunamente apresentadas e deverão ser cadastradas no sistema SAJPG, bem como intimadas para participação do ato. 11 Sem prejuízo, requisite-se/intime-se o réu perante o local no qual se encontra recolhido. 12 Consigno que para participar do ato de forma virtual basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Para acesso através de celular, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente.
O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). 13 Anoto que, a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao acusado que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência. 14 Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que a (s) testemunha(s) esteja(m) munida(s) de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 15 Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de a vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum (endereço no cabeçalho) com trinta minutos de antecedência, devidamente munido de documento de identificação pessoal. 16 Consigno que o senhor meirinho, por ocasião do cumprimento dos mandados, deverá colher e-mail e os números de telefone, preferencialmente, celular pessoal, dos intimados. 17 Esclareço às partes e serventia que a audiência deverá ser gravada e fragmentada em arquivos referentes à cada oitiva realizada, nomeados os arquivos conforme o tipo de participação e nome do depoente/declarante, bem como as alegações finais do Ministério Público e Defesa permanecerão em arquivo único com a respectiva nomenclatura.
O termo deverá ser disponibilizado no sistema SAJ no prazo máximo de vinte e quatro horas, exceto para casos mais complexos. 18 Quaisquer dúvidas acerca do ato deverão ser esclarecidas exclusivamente por meio de contato telefônico ou e-mail da Vara Única mencionados em epígrafe.
A presente servirá como mandado e ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/08/2023 18:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2023 03:00:00, Vara Única.
-
17/08/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 20:46
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 20:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/08/2023 11:37
Audiência de custódia designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/08/2023 01:30:00, Vara Única.
-
09/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:06
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 04:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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