TJSP - 1015008-98.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 18:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2023 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/11/2023 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/10/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2023 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Batista Marques (OAB 285046/SP) Processo 1015008-98.2023.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maurilio Vargas de Carvalho -
Vistos.
Ante a garantia prestada pela parte autora, merece acolhimento o pedido de antecipação de tutela já que é inegável o perigo de dano ante a manutenção do nome da parte requerente em órgãos de proteção ao crédito até o final julgamento, considerando os incontestáveis dissabores que o ato representa.
Ademais, não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 300, § 3º, do CPC).
Desta feita, estando configurados os requisitos legais, DEFIRO a antecipação pretendida determinando a suspensão do registro do nome da parte autora em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, em virtude do débito apontado na inicial, até o julgamento final desta demanda.
Expeça-se o necessário para a efetivação da medida.
Intime-se. -
16/08/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 08:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 21:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 08:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2023 05:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 22:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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