TJSP - 1002842-05.2022.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:03
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/04/2025 18:02
Transferência de Processo - Saída
-
08/04/2025 15:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/02/2025 03:00
Suspensão do Prazo
-
30/12/2024 21:08
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 21:49
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 12:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/10/2024 11:25
Mandado de Levantamento Expedido
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12/10/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 02:10
Remetido ao DJE
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10/10/2024 20:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2024 20:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/05/2024 00:10
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 02:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/01/2024 11:30
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/01/2024 11:30
Documento Juntado
-
17/01/2024 10:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/12/2023 22:08
Mandado de Levantamento Expedido
-
14/12/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/12/2023 13:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:49
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP) Processo 1002842-05.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Adler Gonçalves Silva, Claudia Ferreira Coelho, Maria Lucileide Feitosa, Cibele Regina de Souza Medeiros Machado, Vircisnei de Souza Gomes, Flávia de Andrade, Dawson Martins dos Santos, Kelly Cristina de Lima, Veronica Rodrigues dos Santos Ribeiro, Selma Baptista, Maria José Oliveira dos Santos, Maria Ivanete Pereira Freires, Jose Reinaldo de Oliveira, Adriana Brianez de Paulo, Diego Ferreira da Silva, Railda Maria da Silva Santos, Maria de Fatima Soares da Silva, Maria Aparecida Mendes da Silva, Lucimara da Silva -
Vistos.
Diante da inércia certificada a fls. 3.550, reitero, por derradeiro, a decisão de fls. 3.547 e anoto que, em caso de novo silêncio, os autos serão remetidos à UPEFAZ: Tendo em vista os depósitos dos valores requisitados, efetuados nos incidentes Requisitórios de Pequeno Valor dependentes deste com exceção dos incidentes nºs 06 e 07 -, providenciem os exequentes/autores o traslado de cópia dos depósitos para ESTES autos de cumprimento de sentença.
Na mesma oportunidade, manifestem-se NESTES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
Em caso de impugnação ou se requerido pelo executado, intime-se para para manifestação justificada no prazo de 10 (dez) dias.
Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos para extinção e liberação dos valores imediatamente.
Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono poderá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia dos MLEs a ESTES autos.
O cumprimento da obrigação prosseguirá NESTES autos de cumprimento de sentença.
Após sanadas todas as pendências ou em caso de novo silêncio, remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. -
28/08/2023 02:22
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 23:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 23:13
Decurso de Prazo
-
18/05/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 00:14
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 00:07
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2022 10:44
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 15:05
Incidente Processual Instaurado
-
24/11/2022 14:40
Incidente Processual Instaurado
-
24/11/2022 14:01
Incidente Processual Instaurado
-
24/11/2022 13:55
Incidente Processual Instaurado
-
24/11/2022 13:47
Incidente Processual Instaurado
-
24/11/2022 13:36
Incidente Processual Instaurado
-
23/11/2022 10:55
Incidente Processual Instaurado
-
23/11/2022 10:15
Incidente Processual Instaurado
-
23/11/2022 10:10
Incidente Processual Instaurado
-
23/11/2022 10:02
Incidente Processual Instaurado
-
23/11/2022 09:45
Incidente Processual Instaurado
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23/11/2022 09:05
Incidente Processual Instaurado
-
23/11/2022 08:25
Incidente Processual Instaurado
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22/11/2022 10:55
Incidente Processual Instaurado
-
22/11/2022 10:35
Incidente Processual Instaurado
-
22/11/2022 10:35
Incidente Processual Instaurado
-
22/11/2022 10:00
Incidente Processual Instaurado
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22/11/2022 09:35
Incidente Processual Instaurado
-
22/11/2022 09:20
Incidente Processual Instaurado
-
22/11/2022 08:55
Incidente Processual Instaurado
-
04/11/2022 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/10/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 01:11
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 17:06
Decurso de Prazo
-
06/05/2022 09:22
Petição Juntada
-
26/03/2022 12:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/03/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 01:58
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2022 16:05
Homologado o Cálculo
-
14/03/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:13
Petição Juntada
-
09/02/2022 23:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2022 16:32
Embargos de Declaração Juntados
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29/01/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 02:36
Remetido ao DJE
-
27/01/2022 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2022 16:24
Decisão
-
27/01/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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