TJSP - 1006592-78.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 09:13
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Vinicius Kavada Ashihara (OAB 94704/PR) Processo 1006592-78.2023.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Neide Rodrigues Ribeiro -
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Concedo à parte autora os benefícios da J.G., anotando-se no SAJ a tarja correspondente. 3)- Cuida-se de produção antecipada de provas objetivando a exibição pelo réu da 2ª via de todos os contratos de empréstimo pessoal firmados entre a parte autora e a parte ré, principalmente os contratos liquidados a mais de 05 (cinco) anos, e os de nº 020300006112, 020300006117,020300008787, 020300010800, 020300013299, 020300014464,020300016400, 020300019781, 020300022273, 020300022281,020300024565, 020300025808, 020300026942, 020300030256,020300030258, 020300032265, 020300032270, 020300034771,020300034772, 020300036668, 020300036710, 020300038650,020300038997, 020300051340, e 095000391240, porque suspeita que houve irregularidades.
Acolho a justificativa sumária apresentada quanto a necessidade da antecipação da prova (CPC, art. 381, III, do CPC), porém indefiro a exibição liminar dos documentos, uma vez que a autora não comprovou ter enviado à ré, por ocasião da notificação, procuração para fins específico (a de fls.34 foi outorgada para o ingresso de ação judicial), considerando se tratar de pedido que implica em quebra de sigilo bancário, nem que houve o recolhimento das taxas necessárias para as cópias pretendidas. 4)- Cite-se por carta para os termos e atos da ação e notifique-se para cumprimento da determinação.
Int. -
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:29
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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