TJSP - 1042084-87.2023.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/09/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) Processo 1042084-87.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Femaex Comercial Ltda, Berenice de Souza - Embargdo: BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Fls. 230/238 e 242/252: Recebo os embargos declaratórios, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na sentença de fls. 215/222.
Fica claro que se pretende a discussão do mérito da decisão.
Não há qualquer vício a ser analisado.
Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu.
Os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial.
Ressalte-se que "A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios.
Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora.
Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta" (STJ, REsp 653.394/RS, rel.
Min.
Franciulli Netto, j. 15/03/05).
No mesmo diapasão: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes.
As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, j. 10/11/2005).
Tais entendimentos mantém-se no vigente Código de Processo Civil, valendo destacar, nesse sentido, os Enunciados da ENFAM: "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa" (nº 10) e "Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior da questão subordinante" (nº 12).
Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a sentença embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios.
Intime-se. -
26/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
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24/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 11:28
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2023 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 22:03
Conclusos para decisão
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17/04/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2023 23:51
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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