TJSP - 0000965-52.2023.8.26.0040
1ª instância - 02 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Sarti (OAB 155005/SP), Elaine Aparecida Faitanini da Silva (OAB 190918/SP) Processo 0000965-52.2023.8.26.0040 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Antônio Carlos do Nascimento Motores - Me -
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 "usque" 137), distribuído pela autora em relação ao cumprimento de sentença nº 0000647-79.2017.8.26.0040.
Nos termos do Art. 134 § 3odo CPC, suspendo o andamento do processo principal, até decisão final neste incidente.
Em seguida, com as advertências legais, cite(m)-se a requerida, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), devendo o requerente, se não for beneficiário da gratuidade de justiça, comprovar o recolhimento das despesas com a citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se vista ao requerente e tornem conclusos urgente para decisão.
Intime-se. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/08/2023 17:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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