TJSP - 1042657-55.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:23
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 03:07
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2023 08:53
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
04/10/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/10/2023 14:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP) Processo 1042657-55.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago José dos Santos Favaro -
Vistos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
A concessão de medida provisória de urgência é autorizada pela lei somente em caráter excepcional, pois não resguarda o contraditório (princípio consagrado no CPC/2015) e, ainda, desde que preenchidos os requisitos legais.
No caso, não há urgência no pedido da parte autora.
Isso porque, a dívida apontada é antiga, não sendo razoável, a título de tutela provisória, determinar o cancelamento da negativação.
Note-se, ainda, que a parte autora em momento algum negou a legitimidade do apontamento.
O pleito, portanto, deverá aguardar o contraditório pleno com oitiva da parte contrária, motivo pelo qual indefere-se a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 20:07
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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