TJSP - 1000567-51.2023.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 11:04
Arquivado Provisoramente
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06/09/2023 11:04
INCONSISTENTE
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27/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP) Processo 1000567-51.2023.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nelson de Souza -
Vistos.
A matéria relativa ao ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE POLICIAIS MILITARES E SUA EVENTUAL INTEGRAÇÃO PELO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, que ora é discutida nestes autos, teve determinada a afetação, no julgamento do IRDR 47, processo nº 0026477-31.2021.8.26.0000, com determinação de suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria, em primeiro e segundo graus, em conformidade com decisão publicada em 25/5/2023: "Voto nº IDR-0065 1Fls. 387/390: O IRDR foi admitido sem a suspensão dos processos em andamento ante a previsão de um rápido julgamento, que acabou não ocorrendo.
Em 14-12-2022 o Estado (fls. 355/356) noticiou um repentino aumento na distribuição de ações individuais nos Juizados Especiais versando o mesmo tema, quando passou de uma média de cem ações/mês até fevereiro de 2022 para mais de seiscentas ações/mês no final de 2022 (fls. 358); noticiou também o julgamento em 17-8-2021 pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda do PUIL nº 0000017-51.2020.8.26.9050, de tese nesse mesmo tema em sentido eventualmente diverso daquele a ser aqui afirmado; e pediu a suspensão de todos os processos em andamento que tenham por objeto a questão aqui cuidada.
Embora manifestando preocupação com o alegado, em 19-12-2022 indeferi o pedido ante o próximo julgamento do incidente (fls. 363).
O julgamento foi iniciado em 10-2-2023 e em seguida suspenso por um pedido de vista (fls. 373/374). 2.
O Estado renovou em 14-2-2023 o pedido de suspensão das ações em andamento (fls. 376/379) noticiando a elevada distribuição em primeiro grau (767 processos em dezembro de 2022, 1760 processos em janeiro de 2023 e 380 processos novos nos primeiros dez dias de fevereiro).
O pedido não foi apreciado ante a inclusão em pauta; o julgamento foi suspenso em 28-4-2023 ante a ausência justificada de um desembargando componente da Turma Especial (fls. 384/385). 3.
O Estado, mais uma vez, em 5-5-2023 insistiu na suspensão dos processos sobre o mesmo tema em primeiro e segundo graus; indicou a distribuição de 957 processos novos em fevereiro, 1031 processos em março e 769 processos em abril deste ano, todos fundados na uniformização de jurisprudência definida pela respectiva Turma de Uniformização.
E, revendo a questão, não vejo como negar o pedido. 4.
Embora o julgamento esteja em curso, o relator mantém a competência ou atribuição para apreciação dos pedidos urgentes em que este se enquadra.
A definição do tema pela Turma Especial em sentido possivelmente diverso daquele estabelecido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais e a grande quantidade [e a súbita aceleração da distribuição] indica que, nessa hipótese, o possível conflito redundará em número enorme de reclamações e um trabalho triplicado para a afirmação da tese eventualmente estabelecida pelo Tribunal de Justiça para cumprimento do art. 985 do CPC, em ônus relevante para as partes e para o sistema de justiça em seu todo. É mais adequado, ante a indefinição da data em que o julgamento do IRDR será concluído, que se suspendam as ações em andamento e as novas até nova determinação. 5.
Em consequência, nos termos do art.982 inciso I do CPC e 'ad referendum' da Turma Especial, suspendo os processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação.
Comunique-se.
No mais, aguarde-se o prosseguimento do incidente." Intime-se. -
16/08/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 13:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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27/07/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 13:43
Juntada de Petição de Réplica
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08/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 16:47
Conclusos para decisão
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07/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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