TJSP - 1002575-63.2023.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Assaf Guerra (OAB 159494/SP), Alexandre Rafael Cardoso (OAB 315804/SP), Vania Rosseti Cardoso (OAB 323617/SP) Processo 1002575-63.2023.8.26.0452 - Divórcio Consensual - Reqte: Tania de Almeida Mello Perini, Bruno Jacob -
Vistos.
Trata-se de ação de Ação de Divórcio Consensual c.c Regulamentação de Guarda, Fixação de Alimentos e Regime de Visitas. ajuizada por T.
DE A.
M P. e B.J.
As partes entabularam acordo (fls. 01/06).
Manifestação do Ministério Público às fls. 271. É o relatório.
Os termos do acordo foram descritos às fls. 01/06, dispondo sobre a dissolução do casamento, guarda, alimentos e regime de visitas ao filho menor.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo a que chegaram as partes.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, possível a transação.
HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea 'b', CPC.
O acordo implica a renúncia das partes de recorrer da sentença homologatória.
Ressalto que a presente sentença tem efeitos retroativos à citação (art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de averbação na matrícula n.º 117978 01 55 2014 2 00024 200 0006356 25 Registro Civil da Comarca de Sorocaba/SP, Distrito do Éden, salientando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, bem como que a presente sentença, diante da inexistência de litígio, transita em julgado na presente data.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo.
P.I.C. -
21/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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