TJSP - 1006787-63.2023.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/11/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP) Processo 1006787-63.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Willian Rodrigues Souza - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, opreparocorresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas depreparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Opreparoserá recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C.
Marilia, 22 de agosto de 2023 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO -
23/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 09:08
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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