TJSP - 1040024-71.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
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06/03/2025 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 16:59
Ato ordinatório
-
06/03/2025 15:49
Petição Juntada
-
25/02/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 16:19
Documento Juntado
-
17/02/2025 11:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/02/2025 11:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 19:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2025 19:17
Ofício Expedido
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04/02/2025 19:16
Decisão Determinação
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31/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/04/2024 14:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
08/04/2024 14:10
Decurso de Prazo
-
15/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:57
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 21:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 07:45
Embargos de Declaração Juntados
-
14/02/2024 07:35
Contrarrazões Juntada
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05/02/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:48
Remetido ao DJE
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01/02/2024 20:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/02/2024 20:16
Recebido o recurso
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01/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2024 15:10
Recurso Interposto
-
30/01/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:30
Mudança de Magistrado
-
29/01/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/01/2024 10:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/01/2024 10:32
Conclusos para Sentença
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16/01/2024 11:12
Mudança de Magistrado
-
15/01/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 12:08
Remetido ao DJE
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12/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:02
Conclusos para Sentença
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14/11/2023 16:46
Petição Juntada
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13/11/2023 16:00
Especificação de Provas Juntada
-
02/11/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:56
Réplica Juntada
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17/10/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 10:50
Remetido ao DJE
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16/10/2023 09:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/09/2023 16:18
Contestação Juntada
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13/09/2023 08:55
Petição Juntada
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31/08/2023 12:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB 227002/SP) Processo 1040024-71.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Deuzanir Biapino dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizado por Maria Deizanir Biapino dos Santos em face da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto alegando, em síntese, que possui diagnóstico de Estenose Mitral, risco operatório elevado, considerando duas cirurgias cardíacas prévias, idade avançada, AVC prévio e risco de morbimortalidade elevado, além de estar acamada e possuir incontinência urinária, necessitando fazer uso contínuo de fralda geriátrica, tamanho extra G, 180 unidade por mês.
Ante os fatos alegados na inicial e os documentos juntados às fls. 55/60, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Considerando que a requerente declarou que seu núcleo familiar é composto por duas pessoas (ela e seu marido), sendo que ela recebe benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez no valor bruto de R$1.445,30 e que ele não aufere renda mensal, bem como juntou pesquisas comprovando que ambos são isentos de imposto de renda (fls. 55/60), verifica-se, em cognição sumária, a hipossuficiência de seu núcleo familiar.
Ademais, à vista da situação descrita na inicial, do relatório médico de fl. 27 e da receita de fl. 28, verifica-se ser necessário o uso do insumo pleiteado, já que a autora possui incontinência urinária e está acamada, motivo pelo qual concedo a tutela provisória de urgência, determinando a entrega pela ré, com a urgência que o caso requer, de FRALDAS GERIÁTRICAS DESCARTÁVEIS, tamanho extra grande (XG), na quantidade de 180 unidades por mês, por tempo indeterminado e sem preferência por marcas.
Caso configurado o descumprimento de forma injustificada, poderá ser autorizada a penhora/sequestro de valores para aquisição dos insumos.
Oficie-se com cópias do(s) documento(s) pessoal(ais) da parte autora, do relatório médico de fl. 27 e da receita de fl. 28, para cumprimento da liminar, independente da apresentação de outros documentos, dispensando-se, inclusive, a apresentação de outra receita no primeiro mês, devendo a parte autora apresentar nova receita mês a mês para as retiradas subsequentes.
Cite-se e intime-se a requerida, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício, ficando facultado à requerente o protocolo junto à requerida.
Caso deseje a remessa pela serventia, deverá aguardar os trâmites administrativos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 15:16
Mandado de Citação Expedido
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28/08/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:46
Emenda à Inicial Juntada
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15/08/2023 12:13
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2023 12:13
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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15/08/2023 09:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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15/08/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 01:08
Remetido ao DJE
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11/08/2023 14:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
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11/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
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11/08/2023 09:19
Certidão de Cartório Expedida
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10/08/2023 19:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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