TJSP - 1101262-64.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101262-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Ciência da resposta negativa da pesquisa de bens realizada, via Infojud.
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
20/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 22:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 17:25
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 09:28
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 00:44
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 13:26
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1101262-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos. 1.
Fls. 43/46: recebo como emenda à inicial. 2.
Cite-se o executado, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, para, em 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 26.038,91 (fl. 34).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo.
Não sendo ele encontrado, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do Código de Processo Civil). À míngua de pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de bens, intimando na oportunidade o devedor.
Essa intimação deverá esclarecer que em 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta de citação, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e de honorários advocatícios), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos.
Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, o devedor deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil).
A opção b implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil). 3.
Defiro a expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1101262-64.2023.8.26.0100, à 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte exequente - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo, e parte executada - Daniela Riquiel do Amaral e Daniela Riquiel do Amaral, cujo valor da causa é: R$ 26.038,91 (VINTE E SEIS MIL E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 4.
Na hipótese de citação infrutífera do executado, desde já, defiro a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.
Para tanto, recolha o exequente as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
23/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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