TJSP - 1116897-85.2023.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 18:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/02/2025 18:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/06/2024 12:20
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 13:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/01/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/11/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Calza Neto (OAB 157730/SP), Susane Klunk (OAB 477949/SP) Processo 1116897-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serra J.
C.
Corretora de Seguros Eireli -
Vistos. 1.
As custas foram recolhidas (fls. 116/120).
Anotado o trâmite do processo sob segredo de justiça. 2.
Não há pedido de tutela provisória. 3.
Quanto à audiência de mediação e conciliação, ressalvo, inicialmente, que as próprias partes podem, a qualquer momento, procurar centros de mediação e conciliação cadastrados no Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos.
Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência neste Foro Central da Capital (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências (a distribuição mensal neste Foro Central é superior a 10 mil processos).
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo dos próprios feitos em que haveria maior potencial de autocomposição.
Em razão disso, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
26/08/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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