TJSP - 1028652-35.2021.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/09/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Camargo Junior (OAB 148473/SP) Processo 1028652-35.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Peralta - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Buscando a efetividade do processo nestes autos determino a execução invertida conforme segue. 2) Em caráter excepcional determino a serventia que cadastre o cumprimento de sentença.
Para tanto, deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Em relação ao processo digital, com o cadastro do incidente, certifique-se nos principais, que deverão ser remetidos imediatamente ao arquivo definitivo.
Tratando-se de processo físico, deverá a serventia observar o disposto nos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ (Prov.
CG nº 16/2016 e 60/2016).
Nesse caso, os autos onde tramitaram a fase de conhecimento permanecerão em cartório para consulta por 60 dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença eletrônico definitivo.
A seguir, serão arquivados definitivamente.
Em caso de impossibilidade na seleção de folhas para digitalização, o processo principal deverá ser digitalizado integralmente, certificando-se o ocorrido. 3) Referida decisão serve como ofício para implantação, recategorização do benefício, cabendo a parte autora sua impressão, instrução com cópias (documentos pessoais da parte autora) e protocolo junto a Agência da Previdência Social de Atendimento das Demandas Judiciais APSADJ em São Bernardo do Campo SP, na Av.
Newton Monteiro de Andrade, 140, V.
Dusi, 3º and., CEP 09725-370, a fim de imprimir celeridade ao feito.
Ressalto que referido ofício deverá seguir com cópia dos documentos pessoais da parte autora, a fim de permitir a sua identificação, ficando desde já alertado o INSS que deverá implantar, recategorizar o benefício no prazo máximo de 30 dias e que acaso necessite de maiores informações, cópias para implantação, recategorização do benefício deverá obtê-lo diretamente através de consulta dos autos, não admitindo esse Juízo demais delongas, dado o caráter alimentar do benefício, devendo referidas diligências serem empreendidas dentro do prazo assinado. 4) Cumpra-se o julgado prolatado nos autos. 5) Fixo a verba honorária em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado das prestações vencidas até a data da sentença, com exclusão das parcelas vincendas, nos termos da Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Para tentar evitar eventual divergência entre as partes, antes da manifestação da parte credora, e buscando evitar enxurrada de processos na contadoria judicial por conta da recente decisão do C.
STF e para evitar discussões desnecessárias no futuro sobre questão modulada pela Corte Suprema (Tema 810), intime-se a autarquia ré, para que apresente o valor devido na presente execução, com a inclusão da verba honorária fixada, aplicando-se, para correção monetária, o IPCA, no prazo de 90 (noventa) dias.
Ressalto que a concessão de prazo mais dilatado ao INSS é em decorrência dos inúmeros casos em que a autarquia se vê intimada para tanto, bem como nos reiterados pedidos formulados pelo INSS de dilação de prazos por 60 dias, diante do decurso do prazo que outrora era deferido (30 dias), que se revelavam insuficientes para tanto, observando que a somatória de ambos confere com o prazo assinado. 5) Consigno, desde logo, serdesnecessáriaa intimação para os fins dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, em face da declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos pelo Excelso STF, no julgamento da ADIn 4.357/DF,rel.
Min.
Ayres Britto. 6) Apresentados os cálculos pela autarquia, intime-se o(a) exeqüente a dizer se está de acordo com os mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso haja concordância, tornem conclusos para homologação e determinação de expedição do competente precatório. 7) Caso discorde, no mesmo ato, o(a) exeqüente deverá apresentar o valor que reputa devido.
Com a juntada, intime-se o INSS, nos termos do art. 535 do CPC. 8) Em caso de silêncio do(a) credor(es), e tendo decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se por falta de andamento. 9) Oportunamente tornem conclusos para deliberação. 10) Intime-se.
São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 05:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/04/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 05:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/03/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 05:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/11/2022 07:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 12:08
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 11:43
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 17:00
Juntada de Ofício
-
03/12/2021 17:00
Juntada de Ofício
-
03/12/2021 16:59
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 06:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 01:42
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 16:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2021 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2021 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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