TJSP - 1012446-53.2023.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2023 09:55
Embargos de declaração não acolhidos
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05/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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03/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 13:12
Juntada de Mandado
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24/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Cristiane Lopes Nonato Guidorzi (OAB 190616/SP) Processo 1012446-53.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simei Almeida da Silva, Liliane Araujo da Silva - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 27/32 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à requerida ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe a isenção tarifária na praça de pedágio referida na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão), em relação aos autores da ação, mediante comprovação documental de domicílio neste Município de Marília.
Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.
Oficie-se e providencie-se o necessário para fins de cumprimento da presente sentença.
A isenção deverá perdurar até que a ENTREVIAS comprovadamente: a) disponibilize via alternativa transitável, com utilização gratuita ou b) realoque a praça de pedágio em questão para fora dos limites do Município de Marília.
Outrossim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com relação à ARTESP, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não há verbas de sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95).
Dispensada a remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei. 12.153/2009.
Providencie-se a retificação do valor dado à causa, que passará a ser o de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C.
Marilia, 22 de agosto de 2023 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:37
Realizado cálculo de custas
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23/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:08
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 15:40
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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