TJSP - 1001848-52.2022.8.26.0416
1ª instância - 02 Cumulativa de Panorama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:25
Realizado cálculo de custas
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15/09/2023 19:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Maria Silveira Toledo (OAB 165255/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 1001848-52.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odilon dos Anjos Marques - Reqdo: Itapeva Xll Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditòrios Nâo-padronizados (¨fundo¨) - Vistos, Fls. 174/178: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando, em síntese, que os honorários sucumbenciais foram arbitrados em valor irrisório.
Requer sejam os presentes embargos acolhidos para o fim de majorar os honorários sucumbenciais.
A embargada se manifestou às fls. 209/210. É a síntese do necessário.
Decido.
Conheço dos embargos, ante sua tempestividade.
Pois bem.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabe embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. É cediço que podem ocorrer os efeitos infringentes dos embargos de declaração, quando em virtude de omissão, contradição ou obscuridade, a decisão ou sentença tiver outro sentido ou decisum diferente do anteriormente proferido, mas não se pode diretamente pretender a reforma por meio dos embargos de declaração.
No caso, não se vê no recurso interposto o caráter de integração da decisão recorrida, como é da índole dos embargos de declaração, mas sim o propósito de reexaminar o que já foi decidido.
Os argumentos colocados, desbordando da finalidade dos embargos declaratórios, não visam suprir omissão, obscuridade ou contradição.
O que a embargante procura é a reforma do decisum, porquanto não se apura qualquer omissão ou contradição na decisão atacada, sendo que para tal desiderato deve ser desafiado o competente recurso que não os embargos de declaração.
De tal forma, não merece acolhimento os embargos de declaração.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração por não se vislumbrar na decisão qualquer omissão, obscuridade, contradição ou integração a ser realizada.
Por fim, intime-se a parte requerida para, querendo, ratificar suas razões de apelação.
Após, abra-se vista ao autor para apresentação das suas contrarrazões.
Intime-se. -
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:25
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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24/05/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:31
Realizado cálculo de custas
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19/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/05/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 11:22
Juntada de Petição de Réplica
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16/11/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2022 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 11:00
Expedição de Carta.
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25/10/2022 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 13:29
Conclusos para decisão
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03/10/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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