TJSP - 0001377-32.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/04/2025 09:56
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
28/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 07:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:27
Petição Juntada
-
26/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:11
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/02/2025 16:11
Documento Juntado
-
24/02/2025 16:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/01/2025 11:09
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:47
Pedido de Penhora Juntado
-
03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:22
Documento Juntado
-
21/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:37
Petição Juntada
-
03/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:21
Documento Juntado
-
02/10/2024 17:20
Documento Juntado
-
02/10/2024 17:20
Documento Juntado
-
02/10/2024 17:20
Documento Juntado
-
02/10/2024 17:19
Documento Juntado
-
02/10/2024 17:19
Documento Juntado
-
12/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:26
Petição Juntada
-
30/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 20:59
Documento Juntado
-
26/04/2024 04:39
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 14:37
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
21/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 18:31
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2024 15:31
Carta Precatória Expedida
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2024 09:39
Petição Juntada
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30/01/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/01/2024 11:59
Documento Juntado
-
16/01/2024 13:48
Autos no Prazo
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13/09/2023 15:29
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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06/09/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 10:51
Carta Precatória Expedida
-
28/08/2023 16:31
Documento Juntado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anareli Ribeiro Campagnoli (OAB 291635/SP) Processo 0001377-32.2023.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Apoliana Carla Carmona -
Vistos.
Considerando que a solicitação de bloqueio pelo sistema Sisbajud resultou infrutífera, AUTORIZO, a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD, expedindo-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente localizados no nome da(s) parte(s) executada(s).
Resultando positiva a penhora, encaminhe-se os autos para fila de pesquisa para as providencias de Restrições de Licenciamento e Transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD.
Sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, ou não localizado eventuais veiculos, providencie a PENHORA em bens móveis pertencentes ao(a) executado(a), livres e desembaraçados, inclusive podendo recair a penhora em bens pessoais; tais como bicicletas, celulares, joias, notebook, computador em quantidade suficiente para garantir o débito em execução.
Resultando positiva a penhora INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), para, querendo, apresentar impugnação a penhora, em 15 dias, advertindo-a de que, a ausência da apresentação de embargos implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados.
Quando da intimação, deverá a parte executada ser cientificada de que, sendo a parte exequente representada por advogado, caso pretenda oferecer impugnação a penhora, com ou sem proposta de acordo, poderá fazê-lo, pessoalmente (sem assistência de advogado), através do encaminhamento de petição em PDF ao e-mail institucional: [email protected], ou por advogado(a), nostermosdoartigo9º, § 1º, daLeinº9.099/95 e, caso não tenham condições financeiras para constituir advogado(a), poderá(ão) dirigir(em)-se à OAB local para requerer(em) a indicação de defensor(a) dativo(a), com cópia desta decisão, que servirá como ofício à OAB local para a respectiva indicação, de advogado(a) dativo(a), caso preencha(m) os requisitos necessários à nomeação (parte hipossuficiente), observando-se que a(s) parte(s) autora(s) se encontra(m) representada(s) nos autos pelo(a)(s) advogado(a)(s).
Intimem. -
24/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:57
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
15/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:34
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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15/08/2023 14:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/08/2023 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:03
Petição Juntada
-
28/07/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 14:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:39
Certidão de Cartório Expedida
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27/06/2023 08:00
AR Positivo Juntado
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08/06/2023 22:52
Carta de Intimação Expedida
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01/06/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 11:12
Decisão Determinação
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31/05/2023 10:31
Petição Juntada
-
31/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:17
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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24/05/2023 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 05:55
Remetido ao DJE
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23/05/2023 15:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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23/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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