TJSP - 1001165-17.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:01
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 16:56
Apensado ao processo
-
10/04/2025 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 13:19
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:50
Petição Juntada
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21/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 14:30
Petição Juntada
-
17/12/2024 11:10
Petição Juntada
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29/11/2024 17:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/11/2024 09:46
Mandado Expedido
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24/10/2024 14:40
Petição Juntada
-
21/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 15:04
Ato ordinatório
-
05/09/2024 11:40
Petição Juntada
-
04/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 10:36
Ato ordinatório
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08/08/2024 09:49
Petição Juntada
-
07/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 14:17
Ato ordinatório
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30/05/2024 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/04/2024 06:16
Certidão Juntada
-
04/04/2024 14:25
Carta de Citação Expedida
-
01/04/2024 14:00
Petição Juntada
-
20/03/2024 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 14:49
Ato ordinatório
-
15/03/2024 15:50
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 14:11
Ato ordinatório
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27/02/2024 15:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 15:04
Ato ordinatório
-
09/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 05:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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21/10/2023 05:03
AR Positivo Juntado
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18/10/2023 22:03
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 10:11
Carta de Citação Expedida
-
10/10/2023 10:10
Carta de Citação Expedida
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18/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
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14/09/2023 21:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:10
Emenda à Inicial Juntada
-
21/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Schenato (OAB 40657/PR) Processo 1001165-17.2023.8.26.0695 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Integrado- Sicoob -
Vistos.
Providencie a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a instrução dos autos com cópia da ata da assembleia que elegeu os representantes legais subscritores da procuração de fls. 8/10.
Proceda ainda, ao recolhimento do valor correto para a despesa de citação dos réus R$ 29,70 para cada endereço, tendo sido recolhidos 0,35 (trinta e cinco centavos) a menor (fl. 133) e pendente o recolhimento para citação de um dos requeridos.
Após, tornem conclusos para análise do recebimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastra-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação; na inércia, para extinção, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
18/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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