TJSP - 1025728-44.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 17:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.
-
18/09/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Weliton Luis de Souza (OAB 277377/SP) Processo 1025728-44.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erika Vanessa Vellani -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Anote-se a gratuidade.
A documentação que assessora a petição inicial não demonstra que admoestada, a utente e ora autora, de aviso de corte em caso de não pagamentos dos valores decorrentes da apuração administrativa, consistentes na violação do instrumento medidor e da apuração retroativa, ambos, respaldados em ato normativo regulamentar local (Decreto 13.265/2006), o qual confere mobilidade às diretrizes da LCM 130/2001.
Por estes fundamentos, denego a tutela provisória.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação.
Int.-se. -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/08/2023 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 10:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2023.
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22/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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