TJSP - 1005562-71.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 21:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/11/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Roberto Alves da Silva Junior (OAB 353016/SP), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), João Victor da Costa (OAB 213676/MG) Processo 1005562-71.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Devair dos Reis Amorim - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Ante o exposto, JULGO: a) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, dada sua ilegitimidade passiva para a causa, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual (CPC, art. 98, § 3º); b) PROCEDENTES os pedidos iniciais em relação à requerida Recovery do Brasil Consultoria S.A, e o faço para o fim de declarar a inexigibilidade da dívida decorrente do contrato especificado na exordial em razão da ocorrência da prescrição, bem como para condenar a parte ré nas obrigações de fazer e de não fazer, consistente em excluir definitivamente quaisquer informações referentes aos supracitados débitos, inclusive no que tange ao banco de dados do "Serasa Limpa Nome", e, ainda, a cessar, definitivamente, quaisquer cobranças referentes àquelas dívidas, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação pessoal do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Por força do princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e de honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P. e Intimem-se. -
23/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:12
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2023 05:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2023 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 01:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 05:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 17:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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