TJSP - 1016568-58.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
11/02/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2025 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:04
Protocolizada Petição
-
29/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:04
Protocolizada Petição
-
09/10/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:38
Protocolizada Petição
-
17/04/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Sant Anna Filho (OAB 341860/SP) Processo 1016568-58.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Maksud -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).
Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.
O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.
Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões).
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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