TJSP - 1500523-57.2018.8.26.0599
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 20:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 20:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
07/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2024 17:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:50
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
06/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:26
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciene Bueno Augustinho Trigolo Amorim (OAB 394933/SP) Processo 1500523-57.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUCAS RIBEIRO DE CAMPOS NOVAIS -
Vistos. 1 - A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno.
Não procedem as argumentações da defesa, haja vista que não vieram instruídas com elementos que pudessem enfraquecer as provas apuradas nos autos de inquérito policial, sendo, por isso, imprescindível o prosseguimento do feito e a colheita de provas, sob o manto do contraditório e ampla defesa.
Não se trata de hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa não conduzem à comprovação de atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas de punibilidade. 2 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 09/05/2024 às 15:15h 3 - Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas e mencionadas abaixo para comparecimento à audiência. 4 - Saliento que todas as testemunhas devem estar cadastradas no sistema SAJ. 5 Intime-se/requisite-se o réu para comparecimento. 6 - Consigno que para participar do ato de forma virtual basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Para acesso através de celular, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente.
O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). 7 - Anoto que, a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao acusado que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência. 8 - Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que a (s) testemunha(s) esteja(m) munida(s) de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 9 - Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de a vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum (endereço no cabeçalho) com trinta minutos de antecedência, devidamente munido de documento de identificação pessoal.
Consigno que o senhor meirinho, por ocasião do cumprimento dos mandados, deverá colher e-mail e os números de telefone, preferencialmente, celular pessoal, dos intimados. 10 Esclareço às partes e serventia que a audiência deverá ser gravada e fragmentada em arquivos referentes à cada oitiva realizada, nomeados os arquivos conforme o tipo de participação e nome do depoente/declarante, bem como as alegações finais do Ministério Público e Defesa permanecerão em arquivo único com a respectiva nomenclatura.
O termo deverá ser disponibilizado no sistema SAJ no prazo máximo de vinte e quatro horas, exceto para casos mais complexos. 11 Quaisquer dúvidas acerca do ato deverão ser esclarecidas exclusivamente por meio de contato telefônico ou e-mail da Vara Única mencionados em epígrafe. 12 Consulte a serventia, antes da expedição do mandado de intimação do réu, por meio do sistema SIVEC, se este não se encontra preso por outros autos.
Caso positivo, proceda com a inclusão da devida tarja, e proceda com intimação no local de prisão do réu.
A presente servirá como mandado e ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:50
Mantida a Decisão Anterior
-
17/08/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2024 03:15:00, Vara Única.
-
17/04/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 04:19
Suspensão do Prazo
-
18/01/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 12:05
Juntada de Ofício
-
25/02/2021 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 09:37
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 13:46
Proferido Despacho
-
27/01/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2021 11:38
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 19:47
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 19:46
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 19:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2021 19:33
Expedição de Ofício.
-
11/02/2020 16:10
Recebida a denúncia
-
03/02/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 18:56
Mudança de Classe Processual
-
16/12/2019 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2019 11:16
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2019 19:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 18:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2019 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2019 21:39
Suspensão do Prazo
-
02/07/2019 19:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 18:50
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
-
02/07/2019 11:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 11:24
Remover intimação - Concordância MP - Prazo 60 dias
-
01/07/2019 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2019 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 17:53
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
-
30/04/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 10:58
Remover intimação - Concordância MP - Prazo 60 dias
-
29/03/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2019 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2019 00:47
Suspensão do Prazo
-
29/01/2019 19:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 19:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/01/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2019 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2018 19:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 19:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/11/2018 18:33
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2018 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 15:38
Juntada de Ofício
-
14/11/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2018 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2018 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2018 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2018 16:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/11/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/11/2018 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/11/2018 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2018 13:09
Juntada de Alvará
-
04/11/2018 13:09
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2018 12:46
Expedição de Alvará.
-
04/11/2018 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2018 11:20
Concedida a Liberdade provisória
-
04/11/2018 11:08
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2018 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2018 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2018 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2018 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/11/2018 09:06
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2018 09:06
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2018 09:06
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2018 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005121-60.2021.8.26.0291
Centro Educacional Sul Mineiro LTDA - ME
Cecilia Aparecida Ribas
Advogado: Lais de Souza Ferrari
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 12:26
Processo nº 1005121-60.2021.8.26.0291
Cecilia Aparecida Ribas
Centro Educacional Sul Mineiro LTDA - ME
Advogado: Lais de Souza Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2021 20:10
Processo nº 1001385-66.2023.8.26.0581
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Giovanna Peleteiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 10:20
Processo nº 1004300-76.2022.8.26.0079
Sandra Aparecida Barros e Silva
Furquim Negocios Imobiliarios LTDA ME
Advogado: Andrislene de Cassia Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 11:21
Processo nº 1001305-82.2022.8.26.0114
Margutti Moveis Planejados LTDA - EPP
Leticia da Silveira Cavali Jovaneli de M...
Advogado: Eric Carrara Panighel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2022 13:46