TJSP - 1001625-90.2023.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gregorio Marcos Garcia (OAB 338378/SP), Marta Caroline Pereira de Lima (OAB 485613/SP) Processo 1001625-90.2023.8.26.0246 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Lucilene Gomes de Menezes - Reqdo: Elton do Nascimento Domingos -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça às partes.
Cadastre-se.
Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 42/54.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC.
Art. 90, § 3º).
Servirá a presente como carta de sentença e como termo definitivo de guarda unilateral da menor em favor da genitora.
No caso de eventual inadimplemento, deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Defiro a expedição de certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB, devendo o(a) advogado(a) providenciar sua impressão após a liberação da peça nos autos, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se.
Ciência ao MP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:24
Homologada a Transação
-
23/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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