TJSP - 1015317-55.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:15
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/08/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 06:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio dos Santos Silva (OAB 333479/SP), Elisvane Vaz dos Santos (OAB 352742/SP) Processo 1015317-55.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Cristina Mariano da Costa - Reqda: Maria Helena da Silva - "É caso de aplicação dos efeitos da revelia, haja vista a ausência do(a) requerido(a)...
Ante o exposto e considerandotodo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO Maria Helena da Silva a pagar a Juliana Cristina Mariano da Costa a quantia de R$ 2.000,00, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais de 1% (um por cento) a partir da citação.
Sem cistas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Não há condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. -
28/08/2023 01:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/08/2023 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
01/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 06:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:56
Conciliação infrutífera
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16/06/2023 06:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 10:08
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:17
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/05/2023 03:10:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/04/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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