TJSP - 1026598-28.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:58
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 09:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Thomaz (OAB 361760/SP), Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB 403741/SP) Processo 1026598-28.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josefa Vieira Aurélio, João Vitor Aurélio, Jane Aurelio, Fábio Aurélio -
Vistos.
Concedo a gratuidade processual em favor do autor.
Anote-se.
De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento.
Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeçam-se cartas.
Int.
Dilig. -
25/08/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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