TJSP - 0012844-36.2023.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 08:08
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 21:47
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2023 02:35
Suspensão do Prazo
-
25/11/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Miguel (OAB 120066/SP), Vitor Miguel (OAB 423362/SP), Eliasi Vieira da Silva Neto (OAB 30286/PE) Processo 0012844-36.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor Miguel - Exectdo: Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda - 1) Na forma do artigo 536 do Código de Processo Civil , intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar-se no sentido de que se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2) Relativamente a execução de sucumbência, na forma do artigo 513, §2º e incisos, intime a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) procurador(es), para que no prazo 15 dias, pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o debito ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, do NCPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o quanto disposto no art. 525, §1º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Com o recolhimento das taxas de pesquisa eletrônica, tornem conclusos.
Deverá o interessado discriminar seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse.
Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o/a(s) exequente(s) poderá/ão requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos.
Expedida a certidão caberá ao/à(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Por fim, consigno que cabe ao exequente, se o caso, incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento.
Posto isto, apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra, se o caso.
Int. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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