TJSP - 1001384-31.2016.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001384-31.2016.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Douglas de Freitas - Banco do Brasil S/A - Vista ao executado quanto à petição e planilhas de calculos apresentadas pelo exequente às fls. 772/778. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP) -
02/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanda Cristina Vaccarelli Marini (OAB 103822/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1001384-31.2016.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Douglas de Freitas - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido da parte exequente para pagamento do débito remanescente com todos os encargos previstos na Ação Civil Pública, em conformidade com a tese 677.
Relatou que o depósito efetuado pelo executado (R$ 4.318,22 em 01/04/2016), quando da impugnação, estava incorreto.
Com efeito com a recente decisão pelo C.
Superior Tribunal de Justiça que deliberou, sem modulação de efeitos, pela modificação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 677, passou-se a entender que, na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (STJ, REsp 1.820.963/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 19/10/2022).
Nesse sentido, recente entendimento do E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Penhora de crédito recebido pela devedora de terceiro - Depósito judicial realizado nos autos - Entendimento da r. decisão de primeiro grau no sentido de que juros e correção monetária correm por conta da instituição financeira - Tema n. 677, no âmbito do C.
STJ, cuja tese fora recentemente reformulada - Depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225295-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022)." O encontro de contas deve ser realizado no momento do levantamento do valor depositado ("... efetiva entrega do dinheiro ao credor..." ), ocasião em que será possível saber o quanto existe de remanescente na medida em que o depósito efetuado para fim de garantia não libera o executado dos consectários da mora, mas rende juros e correção no período em que indisponível.
Logo, não basta ao exequente abater o valor do depósito de forma histórica.
Deve fazê-lo no valor efetivamente liberado no dia do levantamento ("... saldo final da conta judicial..."), o que implica que o cálculo do débito deve ser atualizado até o dia do levantamento e, após, deve ser abatido dele a quantia efetivamente levantada naquela data, com os juros e correção que o depósito judicial rendeu no período da indisponibilidade.
Se houver valor remanescente, deverá ser o executado instado a depositá-lo em dez dias.
Se houver levantamento em excesso, o exequente deverá restituí-lo ao executado, no mesmo prazo.
O exequente deverá apresentar novos cálculos, em dez dias, permitido ao executado também impugná-lo em dez dias.
Para tanto, após o levantamento do depósito existente nos autos, consulte a Serventia o valor efetivamente levantado e promova-se ciência às partes.
Com a ciência, o exequente realizará o cálculo e informará o remanescente ou promoverá a restituição do excesso, se o caso.
Intime-se. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 03:13
Suspensão do Prazo
-
06/04/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 05:29
Suspensão do Prazo
-
04/12/2021 04:15
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 00:56
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 21:14
Suspensão do Prazo
-
15/07/2021 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2021 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 02:31
Suspensão do Prazo
-
15/02/2021 02:23
Suspensão do Prazo
-
21/12/2020 03:24
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 22:42
Suspensão do Prazo
-
05/07/2020 13:32
Suspensão do Prazo
-
09/05/2020 00:49
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 01:57
Suspensão do Prazo
-
26/08/2019 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 04:27
Suspensão do Prazo
-
05/03/2019 23:32
Suspensão do Prazo
-
19/02/2019 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2018 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2018 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2018 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2018 15:45
Decisão
-
27/02/2018 11:46
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2018 17:47
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
08/02/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2017 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2017 14:58
Proferido Despacho
-
29/09/2017 11:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2016 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2016 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2016 08:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
05/05/2016 16:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2016 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2016 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2016 15:21
Ato ordinatório
-
17/04/2016 23:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2016 14:24
Juntada de Ofício
-
23/03/2016 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2016 11:25
Expedição de Carta.
-
26/02/2016 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2016 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2016 11:00
Decisão
-
11/02/2016 10:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2016 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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