TJSP - 1018586-06.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/11/2023 03:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/11/2023.
-
03/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/10/2023 03:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Ribeiro Linard (OAB 154644/SP) Processo 1018586-06.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Santos de Souza - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para condenar o réu à concessão do auxílio-acidente, nos termos determinados na fundamentação desta sentença, devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária relacionado às sequelas aqui indenizadas, e ao pagamento dos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, se o caso.
Nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. É devido o abono anual (artigo 40 da Lei 8.213/91 e artigo 120 do Decreto 3.048/99) e a renda mensal inicial será reajustada pelos índices utilizados nos benefícios em manutenção, aplicando-se a proporcionalidade no primeiro reajuste (artigo 41-A da Lei 8.213/91).
O segurado está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção, processo de reabilitação profissional, prescrito e custeado pela Previdência Social, e tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos (artigo 101, incisos I, II e III, da Lei 8.213/91).
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual relativo aos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil).
O réu não está sujeito ao pagamento das custas processuais; todavia, responde pelo pagamento das despesas e pelo reembolso de eventuais gastos do vencedor (Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03).
Tópico síntese, nos termos do Comunicado 912/07 da Corregedoria Geral da Justiça: - número do processo: 1018586-06.2023.8.26.0053 - benefício concedido: auxílio-acidente - data do início do benefício: 28/03/2023 - renda mensal inicial: a calcular em fase de execução.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, através da remessa necessária (artigo 496 do Código de Processo Civil).
Publique-se e se intimem.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 05:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001941-08.2022.8.26.0095
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Poliane de Lima Santos Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 14:22
Processo nº 1024043-83.2020.8.26.0001
Alaide Maria do Amaral Maranhao
P.r.s. Concreto Usinado
Advogado: Sidnea Salgado dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2020 03:16
Processo nº 0005365-16.2022.8.26.0438
Adalberto Passafaro Filho
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Julia de Macedo Passafaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 18:56
Processo nº 0008836-93.2023.8.26.0506
Conceito Locadora LTDA - EPP
Mult-Rental - Locacoes e Terraplanagem L...
Advogado: Jose Mario Faraoni Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 09:07
Processo nº 1018586-06.2023.8.26.0053
Rafael Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Ribeiro Linard
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 11:49