TJSP - 1017033-73.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:16
Petição Juntada
-
08/01/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/10/2024 16:27
Arquivado Provisoriamente
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25/10/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 16:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/10/2024 16:22
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
20/09/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 09:33
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2024 16:51
Conclusos para Sentença
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20/08/2024 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2024 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/06/2024 03:01
AR Positivo Juntado
-
23/06/2024 03:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
14/06/2024 13:41
Certidão Juntada
-
14/06/2024 13:41
Certidão Juntada
-
14/06/2024 13:41
Certidão Juntada
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13/06/2024 14:26
Carta Expedida
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13/06/2024 14:26
Carta Expedida
-
13/06/2024 14:24
Carta Expedida
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08/05/2024 17:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/04/2024 09:27
Petição Juntada
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26/03/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 10:25
Petição Juntada
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11/03/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 13:20
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/03/2024 13:19
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/03/2024 13:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/03/2024 13:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/03/2024 13:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/02/2024 16:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/01/2024 13:26
Petição Juntada
-
09/01/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:51
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 16:29
Petição Juntada
-
14/11/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2023 10:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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23/10/2023 11:26
Mandado Expedido
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19/09/2023 09:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/09/2023 09:35
Certidão de Citação Expedida
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11/09/2023 15:27
Emenda à Inicial Juntada
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29/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1017033-73.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
O autor nominou a ação como "DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO NÃO PAGO" e, ao final, requereu: "deverá ser JULGADA PROCEDENTE, declarando o requerido ser obrigado ao pagamento da importância de R$ 173.944,64" (grifei).
Todavia, depreende-se da narrativa que o Banco pretende, na verdade a CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO e não somente a DECLARAÇÃO.
Assim, evitando-se alegação de inépcia da inicial, por imprecisão do pedido, determino que o autor adite a inicial para constar expressamente que pretende a condenação da ré ao pagamento do débito.
Após a emenda, que fica desde logo recebida, cite-se para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Retornando negativa qualquer citação, ficam deferidas todas as pesquisas possíveis de endereço, devendo o autor recolher as taxas devidas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023.
Esgotados todos os meios de localização, cite-se por edital.
Decorrido o prazo previsto no edital sem apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial.
Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações".
Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, como o autor pretende audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento..
Em conformidade com a Resolução nº 809/2019, que prevê a remuneração dos Conciliadores/Mediadores, a parte autora deverá efetuar depósito judicial no valor de R$71,31 (Nível I - patamar básico da tabela), destinada a realização da sessão conciliatória, no prazo de 5 dias, a contar da audiência, mediante depósito diretamente na conta do conciliador que será indicada no termo de audiência.
Advirto às partes que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação no CEJUSC será sancionada com multa de 2% do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, §8º, do CPC.
Após a réplica, não havendo composição amigável, aloque-se para a fila de sentenças, pois não há necessidade de prova técnica, nem oral.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
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27/08/2023 20:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2023 20:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 08:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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