TJSP - 0000336-53.2023.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 0000336-53.2023.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: declarar a inexigibilidade da fatura de abril/2023; e condenar a requerida à obrigação de realizar a emissão de nova fatura tendo por base a média dos consumos apurados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento referentes ao período em questão.
Caso a fatura já tenha sido paga, deverá a ré proceder a devolução do valor, devidamente corrigido desde o desembolso.
Importante ressaltar que a requerida deverá se abster de interromper o fornecimento de energia ao imóvel do autor, bem como de realizar atos de cobranças relativos a este débito, enquanto não realizar a emissão da nova fatura referente ao mês de abril/2023 para pagamento.
Confirmo a tutela de urgência ora concedida nesses autos.
Deixo de condenar as partes nas custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se.
P.R.I.C. -
18/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 11:31
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/06/2023 06:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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