TJSP - 1011797-63.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 13:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:05
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 18:41
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leanderson Rodrigues de Sousa (OAB 470834/SP) Processo 1011797-63.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Taiara Maria da Silva Alexandre -
Vistos.
A opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95).
Todavia, em atenção aos critérios que orientam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), notadamente os da simplicidade, economia processual e celeridade, somada à necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo presteza na solução dos conflitos como um todo e efetividade na prestação jurisdicional, bem como diante do notório incremento da produtividade e equivalência dos efeitos jurídicos, em caráter excepcional, não será designada audiência neste momento.
Assim sendo, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que ofereça(m) sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial.
A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública.
Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) fazê-la por escrito,com todos os requisitos para eventual crédito ao(s) autor(es), informando ainda se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda.
Se quaisquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria, nos mesmos prazos já referidos nesta intimação, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide.
Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041097-34.2022.8.26.0602
Empreendimento Crb 49 Spe LTDA
Tadeu Lemos de Moura Leite
Advogado: Bruna Garcia Knafelc Tomaszewski
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 09:18
Processo nº 1041097-34.2022.8.26.0602
Tadeu Lemos de Moura Leite
Empreendimento Crb 49 Spe LTDA
Advogado: Bruna Garcia Knafelc Tomaszewski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2022 16:02
Processo nº 1001087-23.2023.8.26.0695
Jl Paleteiras Hidraulicas
Virb Comercial e Servicos Logisticos Eir...
Advogado: Felipe de Oliveira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 18:00
Processo nº 1000346-75.2021.8.26.0396
Maria Tereza Gomes
Luiz Gustavo Cerqueira
Advogado: Thiago Porceban
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2021 16:55
Processo nº 0000188-42.2023.8.26.0695
Anderson Jose Fagundes da Silva
Anderson Yamashita Lopes
Advogado: Simone da Silva Morato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 09:52