TJSP - 1003013-96.2023.8.26.0482
1ª instância - Fazenda Publica de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/10/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 10:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 10:18
Conclusos para decisão
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04/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
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04/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP) Processo 1003013-96.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Djfm Imobiliaria e Loteadora Ltda - É caso, portanto, de seJULGAR PROCEDENTEo pedido, para condenar a requerida em repetição de indébito, em restituir ao autor a diferença do valor cobrado por ITBI, no valor de R$ 4.170,20 (quatro mil, cento e setenta reais e vinte centavos).
Nos termos da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, estando os juros de mora já abarcados pelo índice SELIC.
Condeno a Requerida Fazenda do Município a ressarcir a autora pelas custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Valores atualizados monetariamente, também pela taxa Selic, a contar da publicação da sentença.
Resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
P.I.C. -
23/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:30
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 10:28
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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