TJSP - 0000012-78.2023.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2025 08:55
Suspensão do Prazo
-
23/12/2024 01:33
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 14:33
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 16:05
Documento Juntado
-
03/12/2024 16:05
Documento Juntado
-
25/11/2024 10:35
Certidão de Cartório Expedida
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25/11/2024 10:32
Documento Juntado
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30/10/2024 00:31
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 14:15
Arquivado Provisoriamente
-
17/04/2024 04:00
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 16:37
Incidente Processual Instaurado
-
20/03/2024 16:35
Incidente Processual Instaurado
-
20/03/2024 16:33
Incidente Processual Instaurado
-
09/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 04:09
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 01:26
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 05:59
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 03:40
Suspensão do Prazo
-
01/09/2023 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/08/2023 14:50
Petição Juntada
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Almir Costa Santos (OAB 202573/SP) Processo 0000012-78.2023.8.26.0205 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neide Ferreira França, José Altino Lima - Trata-se de cumprimento de sentença onde a exequente apresentou o cálculo de liquidação, sendo que, devidamente intimada para apresentar defesa, transcorreu in albis o prazo para manifestação do executado (fl. 17) razão pela qual HOMOLOGO os cálculos de fl. 16, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Não havendo interesse recursal, dou a presente decisão por transitada em julgado nesta data.
Isto posto, determino, desde já, a requisição do pagamento, por meio de Requisição de Pequeno Valor, sendo que o valor devido à parte credora, ou seja R$ 9.008,20 (nove mil e oito reais e vinte centavos) deverá ser realizado em separado daquele relativo aos honorários sucumbenciais de R$ 900,82 (novecentos reais e oitenta e dois centavos).
Efetuada a requisição, AGUARDE-SE o pagamento pelo prazo de um ano, bem como a indicação dos dados bancários da parte vencedora.
Int. -
22/08/2023 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 14:42
Trânsito em Julgado às partes
-
21/08/2023 14:41
Homologado o Cálculo
-
04/07/2023 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:21
Petição Juntada
-
26/06/2023 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2023 13:40
Ato ordinatório
-
24/04/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
10/04/2023 14:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/03/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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