TJSP - 1015929-71.2023.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 02:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mireia Alves Ramos (OAB 303234/SP) Processo 1015929-71.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ione Francisco - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na redução da jornada de trabalho da autora em 50% (cinquenta por cento), enquanto durar a necessidade de tratamento da menor, sem prejuízo dos vencimentos ou necessidade de compensação, tornando definitiva a r. decisão que antecipou os efeitos da tutela (f. 28/30).
Informe a Serventia a prolação da presente sentença nos autos do agravo de f. 42/64.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Conforme Comunicado Conjunto n° 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado no linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Sem condenação em honorários à vista do que dispõe o art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
P.I. - Sentença registrada eletronicamente. -
26/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 05:25
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 07:50
Conclusos para despacho
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01/06/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 07:59
Conclusos para decisão
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30/05/2023 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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