TJSP - 1024359-15.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/04/2024.
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01/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:07
Recebidos os autos
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19/09/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB 277675/SP) Processo 1024359-15.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávio Matheus Vasconcelos - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgam-se improcedentes os pedidos iniciais e por consequência, decreta-se a extinção do processo.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:49
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 11:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/07/2023.
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06/06/2023 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 04:26
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2023 20:41
Conclusos para decisão
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28/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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