TJSP - 1001667-45.2023.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:04
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/06/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 11:46
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
28/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:20
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 02:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 02:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1001667-45.2023.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda -
Vistos.
Recebo a emenda da inicial de fls. 69.
Anote-se.
Comprovada documentalmente a existência do contrato, com garantia fiduciária, bem como a constituição do requerido em mora, com a remessa da notificação ao endereço contido no contrato, defiro a liminar, para que se proceda a BUSCA E APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente (BMW - modelo I/BMW 320I 3B11, Chassis nº WBA3B1104DF386806, ano de fabricação 2013 e modelo 2013, cor Branca, Placas AZX-2106), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Cabe a parte autora contactar a Central de Mandados com vistas a viabilizar sua participação no ato e, por conseguinte, a efetivação da medida que ora concedo.
Por fim, na hipótese do bem não ser encontrado para a apreensão, fica desde já deferido eventual pedido dos benefícios do artigo 212 e parágrafos, do CPC, para cumprimento do mandado.
Fica consignado que, se couber ordem de arrombamento e reforço policial, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder nos termos do art. 1079 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que segue abaixo transcrito: Art. 1.079.
Se couber ordem de arrombamento ou reforço policial, o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado.
O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos Com fundamento no artigo 3º, § 9º do Decreto Lei nº 911/69, após o recolhimento da taxa correspondente no valor de 01 UFESP para cada pesquisa a ser realizada (FEDTJ Cód. 434-1), conforme a vigência da nova tabela (Provimento CSM nº 2.684/2023 27.01.2023), referente ao RENAJUD, venha-me os autos para efetivação da medida.
Intimem-se e cumpra-se. -
16/08/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 12:54
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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