TJSP - 1000218-60.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:54
Ato ordinatório
-
07/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:36
Julgada improcedente a ação
-
20/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:40
Ato ordinatório
-
16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:23
Ato ordinatório
-
05/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 07:15
Ato ordinatório
-
09/04/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 01:35
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Danielle Navarro Guimarães (OAB 467788/SP) Processo 1000218-60.2023.8.26.0695 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqda: Shirley Guedes Correa Grillo -
Vistos.
Banco do Brasil S/A ajuizou a presente demanda contra o espólio de Antônio Celso Correa Grillo "[...] representado por seus herdeiros [...]".
Já à fl. 2, informou o autor que "[...] O polo passivo da presente ação é composto pelos herdeiros do "de cujus" [...]".
Em 22.02.2023 (fl. 93), determinou-se fosse informado se o autor tinha conhecimento de abertura de inventário, o que foi respondido negativamente (fl. 94).
Assim sendo, determinou-se a citação dos sucessores de Antônio Celso Correa Grillo, quais sejam, Shirley, Fernanda e Shelldon, os quais, a fls. 118/124, apresentaram manifestação, alegando, em suma, ilegitimidade passiva, porquanto há inventário em trâmite (nº 1000245-43.2023.8.26.0695).
Manifestou-se o banco (fls. 146/150). É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir. 1) Considerando que o autor não trouxe qualquer prova contrária à situação de pobreza declarada por Shirley, Fernanda e Shelldon, sequer indiciária, concedo a eles os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Como exposto alhures, a petição inicial é confusa, na medida em que não deixa claro se o polo passivo deveria ser integrado pelo espólio de Antônio Celso Correa ou por seus sucessores.
Inclusive, em razão de tal confusão, determinou-se fosse esclarecido se havia inventário em trâmite, única hipótese de se admitir a legitimidade do espólio para figurar no polo passivo.
Como o autor informou a inexistência de inventário em trâmite, determinou-se o prosseguimento do feito, promovendo-se a citação dos sucessores.
Entretanto, consoante informação trazida a fls. 118/124, há inventário em trâmite (nº 1000245-43.2023.8.26.0695), o que afasta a legitimidade dos sucessores, devendo figurar no polo passivo apenas o espólio de Antônio Celso Correa Grillo, representado pelo inventariante (art. 75, VII, CPC).
Considerando, contudo, que quando da distribuição do presente feito ainda não havia sido distribuído o inventário, entendo não ser o caso de extinção do processo, devendo, apenas, haver a regularização do polo passivo, dele excluindo Shirley, Fernanda e Shelldon, incluindo-se o espólio de Antônio Celso Correa Grillo, representado pelo inventariante.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o autor emende a petição inicial, nos moldes acima determinados.
Em atenção ao princípio da causalidade, arcará o autor com os honorários dos advogados de Shirley, Fernanda e Shelldon, que fixo em 10% do valor da causa.
A verba honorária deve ser atualizada a partir do ajuizamento, e há de ser acrescida de juros de mora legais contados do trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se. -
18/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 10:25
Ato ordinatório
-
24/04/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 12:54
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 15:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001163-47.2023.8.26.0695
Osminda Alves Moreira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Rubens Ferreira Galvao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004920-36.2021.8.26.0566
Maria Aparecida Leal Henrique
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandra Cristina Gallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 11:14
Processo nº 1001090-67.2023.8.26.0439
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvano da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 12:02
Processo nº 1010403-85.2022.8.26.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fernando Henrique Sampaio de SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2022 17:18
Processo nº 1001748-91.2023.8.26.0439
Municipio de Suzanapolis
Gabriel Alves Vieira da Silva
Advogado: Juliana Carla Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 10:43