TJSP - 1020481-58.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 07:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 09:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/05/2025 05:37
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:05
Julgada Procedente a Ação
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29/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:54
Decisão Determinação
-
11/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:12
Ato ordinatório
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14/02/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 12:29
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 12:27
Juntada de Ofício
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17/09/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 22:13
Expedição de Ofício.
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02/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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02/09/2023 09:20
Juntada de Ofício
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30/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela de Oliveira Freitas Fernandes (OAB 426591/SP) Processo 1020481-58.2023.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Reqte: GABRIEL CUSTÓDIO DA SILVA -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Nomeio o requerente GABRIEL CUSTÓDIO DA SILVA como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664, caput, do CPC. 3.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder nos termos do art. 620 do CPC/2015, devendo, também, apresentar: (I) a regularização da representação processual (procuração) dos herdeiros Vladimir, Lilian, Hernandes e Valéria, bem como de seus eventuais cônjuges ou companheiros; (II) certidão negativa de débitos federais em nome da falecida, a ser obtida no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); (III) o comprovante do protocolo de declaração de ITCMD junto ao posto fiscal, sendo que, decorridos 90 (noventa) dias a contar de tal protocolo, deverá, também, apresentar as respectivas guias de tributo recolhidas ou, então, comprovar que se trata, após o protocolo de declaração, de caso de isenção tributária; e (IV) o plano de partilha. 4.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade judiciária, requisite-se, por email, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Parecer 192/2016-E da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 15.09.2016), certidão de inexistência de testamento (CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados - Registro Geral de Testamento On-Line) em nome da autora da herança. 5.
Providencie, a unidade cartorária, através do Arisp, a vinda, aos autos, de cópia da certidão de matrícula do imóvel objeto da partilha [fls. 33/42]. 6.
Oficie-se ao INSS requisitando informações acerca da existência de valores residuais de benefício de titularidade da autora da herança. 7.
Proceda, a unidade cartorária, através do Sisbajud, pesquisa de ativos financeiros de titularidade da de cujus.
Com o resultado nos autos, intimem-se os interessados à manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 8.
Indefiro ofício à Receita Federal nos termos deduzidos a fls. 6, item "d", uma vez que as informações pretendidas podem e devem ser obtidas pelos próprios interessados diretamente junto àquele órgão ou mesmo através do site sem a necessidade de intervenção judicial. 9.
Atendidas as determinações anteriores, tornem,e então, os autos conclusos. 10.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:19
Decisão Determinação
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28/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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