TJSP - 1002140-73.2023.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 06:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/03/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/11/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/11/2023 08:22
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:44
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1002140-73.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ines de Azevedo Conde -
Vistos.
Com fundamento no princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que a experiência demonstra o reiterado insucesso de designação de audiência de composição/mediação para o caso em tela. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do processo.
Ressalto que qualquer das partes poderá solicitar a qualquer tempo a designação de audiência de composição, sendo tal requerimento desde já deferido, devendo a zelosa serventia encaminhar o feito ao CEJUSC.
Saliento que há possibilidade da realização de audiência de conciliação por meios virtuais.
Nesse caso, as partes deverão manifestar o interesse nos autos, informando seu endereço de e-mail e número de telefone, bem como de seus procuradores, para receberem o link de acesso à teleaudiência, que será oportunamente designada pelo CEJUSC da Comarca.
CITE-SE a pessoa indicada acima para os atos e termos da ação proposta.
O prazo para defesa será de 15 (quinze) dias úteis da data da juntada do mandado ou aviso de recebimento (AR) aos autos, em caso de citação por carta.
Para se evitar cerceamento às partes do exercício probatório, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil, determino, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, justificando-as, instruindo a peça processual com todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se já o fez no pedido inicial.
Na ausência de réplica, presumir-se-á que a parte reitera os exatos termos do pedido inicial.
ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Expeça-se Carta AR/Digital para citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 21:11
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
14/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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